Bahia Digital

Três novos serviços são disponibilizados pelo site do Governo do Estado

Plataforma agora permite informar falta de água em imóveis atendidos pela Embasa, além de consultar processos relacionados ao ICMS.

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Foto: Joá Souza/GOVBA

Dando continuidade à ampliação da carta de serviços oferecidos no ba.gov.br, o Governo do Estado disponibilizou, nesta quarta-feira (27), três novos serviços que garantem ainda mais comodidade aos cidadãos baianos, desta vez ofertados pela Embasa, Procuradoria Geral e Secretaria da Fazenda. A partir de hoje, sem precisar sair de casa, com toda a praticidade e agilidade, o cidadão poderá comunicar falta de água utilizando somente um computador, tablet ou celular e informando a matrícula.

Para isso, deve-se acessar o portal ‘ba.gov.br’, fazer a autenticação, informando dados de acesso (CPF/e-mail e senha), e pesquisar o serviço ‘Reclamar sobre falta de abastecimento de água’. Após pressionar o botão ‘Solicitar’, será verificado se o CPF logado no portal possui matrículas vinculadas a ele na base de dados da Embasa. Caso positivo, será possível trazer as matrículas ‘pessoa física’ e ‘pessoa jurídica’ que sejam vinculadas ao CPF em questão para o registro da falta de abastecimento de água.

O serviço mostrará todas as matrículas associadas ao titular pessoa física (CPF) ou, no caso de pessoa jurídica (CNPJ), também ao representante legal. Também será possível saber a previsão de regularização do abastecimento de água, quando o abastecimento estiver interrompido para realização de manutenção na rede de distribuição, ou ser informado caso o abastecimento de água esteja suspenso por inadimplência.

É importante lembrar que há algumas situações nas quais o registro da reclamação não será realizado: caso já exista um registro aberto de falta de água para a mesma matrícula; caso exista uma ocorrência operacional que necessite da manutenção da rede de água na localidade; caso o abastecimento de água esteja suspenso por solicitação do usuário ou pela Embasa; caso o imóvel não tenha ligação com a rede de água da Embasa. Em condomínio com medição individualizada, o registro do serviço só poderá ser feito com a matrícula principal do condomínio.

De acordo com João Ricardo Souza, gerente de Relacionamento com o Usuário da Embasa, este serviço é semelhante ao que já existe nos canais de atendimento da Embasa. “Estamos empenhados em ampliar, cada vez mais, os serviços virtuais, facilitando assim a vida dos nossos clientes e possibilitando a redução de demanda nos postos presenciais do SAC”. Segundo ele, ainda serão integrados à plataforma os serviços de ‘Solicitação de Alteração de Titularidade’, ‘Comunicação de Vazamento’, ‘Comunicação de Extravasamento de Esgoto’ e ‘Negociação de dívidas’.

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Foto: Matheus Landim/GOVBA

Consulta de processos relacionados ao ICMS e outros impostos

Outro serviço disponibilizado no ba.gov.br é a possibilidade dos contribuintes baianos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), do ITD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) e de taxas estaduais de consultarem, na plataforma, os processos administrativos relacionados a lançamentos destes tributos e à aplicação de penalidades e que se encontrem em julgamento pelo Consef – Conselho de Fazenda da Bahia. Para fazer a consulta, basta acessar o portal, ir até a aba de busca e pesquisar pelo serviço ‘Consultar andamento’, ‘Acompanhamento’ ou ‘Tramitação de processos’.

Vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o Consef reúne atualmente em seu sistema, para julgamento, processos relativos a 2,4 mil autos de infração. O conselho também julga notificações fiscais, que correspondem a processos de pequeno valor.

Estes processos são gerados quando um contribuinte recebe, por parte da Sefaz-BA, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória, e decide questionar esta cobrança. Ao serem oferecidos na modalidade virtual, os serviços do Consef tiveram os procedimentos uniformizados e ganharam maior agilidade na prestação do atendimento ao público.

Na primeira fase da consulta processual via plataforma ba.gov.br, o contribuinte terá acesso a informações sobre a localização do processo, as etapas de tramitação e a situação atual, que inclui etapas como aguardando distribuição, distribuído, concluído para julgamento, em diligência, entre outras. O sistema continuará agregando novas funcionalidades com crescente detalhamento sobre os processos. As consultas podem ser feitas pelo número do processo no Sipro – Sistema de Protocolo da Sefaz-BA, pelo número do auto de infração, pelo CNPJ da empresa e pelo CPF no contribuinte.

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Foto: Fernando Vivas/GOVBA

Carta de anuência para dívida tributária

Também a partir de agora, contribuintes do Estado da Bahia que desejam solicitar a emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto de qualquer dívida tributária com o Estado, que esteja paga ou parcelada, já podem ter acesso ao serviço de forma eletrônica através do portal. O serviço disponibilizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) torna dispensável a ida do cidadão à sede do órgão para resolver a questão.

Para acessar o serviço online, basta acessar o portal e se autenticar, informando os seus dados de acesso (CPF/e-mail e senha). Depois, é só pesquisar o serviço ‘Solicitar emissão de carta de anuência’ na barra de busca, pressionar o botão ‘Solicitar’ e, assim, efetuar a consulta por CPF ou CNPJ.

Experiência pioneira

Lançado no dia 1º de novembro, o portal ba.gov.br abriga todos os serviços que eram oferecidos pelo SAC Digital, dentro dos padrões de máxima segurança e confiabilidade. A plataforma é uma experiência pioneira no estado, que oferece facilidade e comodidade ao cidadão. Os usuários podem ter acesso aos serviços por meio da web, mobile (iOS e Android), pelo WhatsApp, além de um aplicativo próprio.

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