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Em decisão publicada nesta terça-feira (5), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão que autorizou o afastamento dos profissionais médicos do Estado da Bahia que pertençam a grupo de risco constante no art. 1º, I, II , III e IV, do Decreto estadual nº 19.528/2020. A liberação foi concedida pela juíza de direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.
O desembargador entendeu que a manutenção da decisão, nos moldes em que editada, determinando o imediato afastamento dos profissionais de saúde, pertencentes ao cognominado “grupo de risco”, prefigurado, no art. 1º, I, II, III e IV, do Decreto Estadual nº 19.528/2020, ocasionaria inegável colapso, no sistema de saúde pública estadual, porque tal afastamento implicaria uma significativa redução do efetivo de profissionais de saúde, justamente, neste momento, tenebroso e sombrio, de calamidade pública sanitária.
“A preservação dos efeitos do decisum de primeiro grau, culminaria, inelutavelmente, em vera desassistência àqueles que vierem a necessitar de atendimento, na rede pública estadual de saúde. A breve trecho, significaria negar à população, especialmente, àquela parcela, mais carente, o acesso ao meio de efetivação do direito à saúde, constitucionalmente, assegurado”, destacou o magistrado.
Lourival Almeida Trindade destacou ainda, em sua manifestação, a adoção de inúmeras providências pelo Estado da Bahia, de ordem administrativa e epidemiológica, visando frear o avanço do COVID-19, sem, contudo, descuidar da necessária proteção aos bravos profissionais de saúde, que vêm atuando, valorosa e honradamente, na dianteira do combate à pandemia “Realce-se, a propósito, a edição da Nota Técnica COE-Saúde, nº 65/2020, pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) disciplinando orientações, tocante ao exercício laboral de trabalhadores com vulnerabilidade ao contágio por COVID-19 de vínculo estatutário, Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) ou cargo comissionado, no período da pandemia”.
A defesa
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) argumentou que a manutenção da decisão, nos moldes em que exarada, acarretaria “grave ofensa à ordem, economia e saúde públicas, mormente porque importará em insuficiência de atendimento à população e, a médio prazo, colapso dos serviços de saúde, havendo manifesto interesse público em sua suspensão” .
A PGE explicou ainda que a precitada determinação de afastamento dos profissionais médicos, enquadrados, no grupo de risco, prefigurado, no art. 1º, I, II, III e IV, do Decreto Estadual nº 19.528/2020, ocasionaria “uma verdadeira implosão da rede de assistência à saúde, importando em desassistência e, consequentemente, em mais óbitos”.