Coronavírus

TJ-BA suspende audiências por 15 dias; veja outras providências

A primeira reunião do Comitê para Subsidiar a Adoção pela Presidência de Medidas Emergenciais de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus durou mais de 10 horas.

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A Organização Mundial de Saúde (OMS) mantém o estado de pandemia e o presidente do Poder Judiciário da Bahia, Desembargador Lourival Almeida Trindade, que acompanha diariamente os relatórios produzidos pelo Comitê, editou novo Decreto com eficácia imediata para suprir às necessidades dos magistrados, promotores, defensores, advogados, servidores e jurisdicionados.

Entre as medidas está a suspensão de audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau dejurisdição, inclusive dos Tribunais do Júri, que não possam ser realizadas por meio virtual, pelo período de 14 dias, podendo ser revisto o prazo no curso da suspensão. Além disso, as audiências de custódia, de réu preso e de apresentação de adolescente em conflito com a lei poderão ser realizadas, excepcionalmente, por meio virtual.

Leia o Decreto na Íntegra

A primeira reunião do Comitê para Subsidiar a Adoção pela Presidência de Medidas Emergenciais de Prevenção e Enfrentamento ao coronavírus durou mais de 10 horas de estudo, análise e avaliação das estatísticas e do avanço do coronavírus (Covid-19) no cenário mundial e levou diversos setores do Tribunal de Justiça da Bahia ao lado de representantes da OAB, do Ministério Público, dos Sindicatos e da Associação dos Magistrados a adotarem novas medidas de prevenção.

O funcionamento das unidades judiciárias passa a ter o controle efetivo de cada gestor na modalidade de teletrabalho e cuidado especial com gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas, que estão no grupo de risco de aumento de mortalidade por causa do Covid-19.

De acordo com o Decreto, continuam temporariamente suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. Dessa maneira, é prudente que advogados públicos e privados, representantes do Ministério Público e o público em geral se limitem a comparecer, pessoalmente, às unidades do Tribunal ou aos Fóruns quando estritamente necessário, de modo a reduzir o risco de contaminação e transmissão do vírus. Quem explica melhor é a Presidente do Comitê, Desembargadora Pilar Célia Tobio Claro.

No primeiro Decreto Judiciário nº 203/2020, houve as diretrizes básicas e normas gerais para evitar o contato coletivo. No segundo Decreto normas específicas para evitar o crescimento da curva de incidência do vírus conforme esclarece a Desembargadora Pilar Célia Tobio Claro.

O grupo de trabalho conta com o auxílio da Secretaria de Saúde do Governo do Estado, para avaliar periodicamente a situação de emergência. Esse diálogo permanente visa fortalecer ações preventivas para não causar pânico, acompanhar as estatísticas diariamente e compartilhar medidas de controle, com o objetivo de impedir a propagação do Cpvid-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

A primeira reunião do Comitê foi em caráter de cooperação de todas as instituições que compõem o Poder Judiciário, a fim de adotar medidas concatenadas com a real necessidade de todas as partes envolvidas no devido processo legal, tanto do Primeiro quanto do Segundo Grau de Jurisdição.
 

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