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Uma rede de supermercados de Salvador foi condenada a indenizar em R$ 15 mil por dano moral um empregado que provou ter passado por situações humilhantes e constrangedoras, com xingamentos de baixo calão, pela sua superior hierárquica. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), a condenação ocorreu por decisão unânime da 2ª Turma do órgão, que reformou a sentença da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, que indeferiu o reconhecimento de dano moral pleitado pelo trabalhador.
De acordo com o TRT-5, o empregado recorreu ao Tribunal inconformado com o julgamento na Vara, argumentando que sua chefe era agressiva, gritava, lhe perseguia, humilhava e o ameaçava constantemente, com tratamento hostil, na presença de colegas de trabalho, chamando-o de "negligente, irresponsável e incompetente".
O funcionário também acrescentou que a forma que se deu a rescisão do contrato de trabalho lhe causou sofrimento e humilhação, pois foi taxado como empregado irresponsável, que não fazia seus serviços com atenção e dedicação, mesmo tendo exercido as atividades no local por mais de 20 anos, sem faltar o serviço sem justificativa, advertência ou suspensão.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Jeferson Muricy, o trabalhador provou os fatos considerados ofensivos à sua honra e imagem, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Para o magistrado, os relatos das testemunhas demonstraram a existência de assédio moral e o prejuízo extrapatrimonial causado pelo do exercício abusivo do poder diretivo do empregador.
Ainda que uma testemunha tenha se referido ao comportamento da superior hierárquica apenas como “enérgico”, o depoimento de outra ex-empregada evidenciou abusos por parte da chefia, que deram contornos de ilegalidade ao tratamento dispensado ao trabalhador.
O TRT-5 informou ainda que as provas testemunhais não revelaram que o autor foi xingado ou que lhe eram dirigidos insultos, mas revelam que a comunicação da superior para com o trabalhador não ocorria com o devido respeito.
"Não se pode conceber que a prática reiterada do tom de voz elevado, usado de forma autoritária e na presença de terceiros empregados e não empregados, como restou provado, esteja amparada pela legislação vigente", ressaltou o desembargador.
Fonte: G1