A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou por unanimidade, na última quarta-feira (3), os argumentos apresentados pela Viabahia que atribuem à ANTT, a responsabilidade pelas ausências de execuções das obras previstas em contrato.
Segundo a Viabahia, a decisão reconhece, em caráter definitivo, o dever e a mora da ANTT em promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem o qual torna-se inviável a execução pela Concessionária dos investimentos e melhorias.
Ainda segundo a Viabahia, em virtude do desequilíbrio contratual reconhecido pelo STJ, a empresa não pode sofrer qualquer sanção ou consequência decorrente da não realização das obras, que permanecem suspensas até que a ANTT cumpra com sua obrigação de revisar o contrato – que deveria ter sido realizada em 2014.
“Essa nova decisão reafirma a relevância do respeito à segurança jurídica e ao cumprimento do contrato de concessão, pela ANTT, para que seja possível a realização de investimentos necessário pela comunidade”, declara a concessionária por meio de nota.
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