Bahia

'Protocolo Expresso': Drive-thru do TJ-BA retoma funcionamento a partir de segunda-feira

Conforme estabelecido, o serviço é exclusivo para usuários em veículos, estando vedado o atendimento a pé.

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A Secretaria Judiciária (Sejud) informa que, a partir desta segunda-feira (24), o Protocolo Expresso, drive-thru do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), retoma o seu funcionamento para protocolização de petições direcionadas ao 2º Grau. Considerando o contexto da pandemia, cabe salientar que as atividades serão realizadas seguindo todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pelo Comitê de Saúde do Poder Judiciário da Bahia.

Conforme estabelecido, o serviço é exclusivo para usuários em veículos, estando vedado o atendimento a pé. Também não serão permitidos devolução de autos e pedido de sustentação oral. É possível protocolar até 10 petições, sendo permitidas petições intermediárias urgentes.

De acordo com as normas determinadas, que seguem as orientações dos órgãos de saúde pública, é obrigatório o uso de máscara, como forma de garantir ainda mais segurança, tanto para os servidores, quanto para os usuários do serviço. Também como medida de prevenção, as petições protocolizadas permanecerão em “quarentena” na Sejud, por um período de 72 horas, e, somente após essa etapa, serão entregues às respectivas Secretarias.

O Protocolo Expresso, localizado no estacionamento do edifício-sede da Corte baiana, no Centro Administrativo da Bahia, funcionará, excepcionalmente, das 9h às 13h. Não será permitido o acesso às dependências do Tribunal.

O retorno controlado das atividades do Protocolo Expresso soma-se às muitas medidas adotadas pelo Judiciário baiano, durante a pandemia, como forma de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional. A opção por retomar esse serviço, antes mesmo do retorno das atividades presenciais, é uma forma de o Tribunal se antecipar perante as demandas e representa o seu compromisso com a celeridade processual.

Vale lembrar que os prazos dos processos físicos permanecem suspensos, conforme disposto no Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril, e no Decreto Judiciário nº 413, de 24 de julho, que prorrogou a suspensão até o dia 31 de agosto. 

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