Atenção

Procon orienta consumidores sobre compras para o Dia das Mães

O consumidor precisa sempre exigir a nota fiscal, documento que comprova a relação de consumo, e que é essencial para eventual troca do produto quando apresenta vício, pois contém o termo inicial do prazo de garantia.

Acorda Cidade

Com aumento da movimentação no comércio devido ao Dia das Mães, no próximo domingo (8), o Procon/BA, orienta o consumidor, que busca o melhor produto para presentear, a fazer pesquisa comparativa de preços, ficar atento às promoções e verificar a real necessidade de aquisição do produto.

De acordo com a coordenadora de Estudos e Pesquisas do Procon, Flávia Marimpietri, “o consumidor deve respeitar o seu orçamento, evitando se endividar. Nas compras parceladas é preciso verificar também quais os acréscimos de juros e o custo efetivo total da transação, pois muitas vezes o valor final do parcelamento equivale quase ao dobro do valor real do produto no pagamento a vista”.

Outra dica importante é sobre a questão da diferença entre pagamento no cartão de crédito sem parcelar e no débito, que também são considerados a vista, tendo o consumidor o direito de exigir o mesmo desconto concedido pelo estabelecimento aos pagamentos feitos em espécie.

Marimpietri esclarece que em todas as compras, o consumidor precisa sempre exigir a nota fiscal, documento que comprova a relação de consumo, e que é essencial para eventual troca do produto quando apresenta vício, pois contém o termo inicial do prazo de garantia. No caso de compra de produtos eletro-eletrônicos, o consumidor deve testá-lo na própria loja, verificar se o produto adquirido está sendo acompanhado do termo de garantia, do manual do usuário, e se as instruções estão em língua portuguesa e de forma clara.

“É importante lembrar que os fornecedores não estão obrigados a trocar o produto nas hipóteses em que este não apresente vício, sendo uma liberalidade das lojas a troca por tamanho, cor ou modelo. Com isso, aqueles que vão presentear amigos e familiares devem se informar junto aos lojistas dessa possibilidade, pois se assim ofertarem estarão vinculados ao que ofertam”, diz a coordenadora.

Caso o produto apresente vício ainda dentro do seu prazo de garantia, o consumidor deve se dirigir ao lojista ou a uma das assistências técnicas para que seja consertado no prazo de 30 dias, caso contrário poderá exigir a troca por outro novo ou a devolução da quantia paga. Quem se sentir lesado na compra de algum produto ou tiver alguma dúvida, pode procurar um dos postos do Procon-BA para registrar reclamações ou buscar orientações. As informações são da Agecom

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