Operação Festas Juninas 2012

PRF registra 170 acidentes com 11 mortos em quatro dias nas rodovias baianas

O uso do novo radar registrou 3.437 imagens de condutores com excesso de velocidade. Destas, pelo menos 70% serão transformadas em autuações, com multas que variam de R$ 85,13 a R$ 574,62.

 

Acorda Cidade
 
A Superintendência de Polícia Rodoviária Federal na Bahia encerrou à meia noite de ontem (25) a 1ª etapa da Operação Festas Juninas. Nos quatro dias de trabalho realizados durante a festa, foram registrados 170 acidentes, 90 feridos e 11 mortos
 
Imprudência e falta de atenção 
 
Em nove acidentes graves, 11 pessoas perderam suas vidas, sendo quatro em atropelamentos (44,44%), dois em colisões frontais (22,22%), colisão transversal, engavetamento e saída de pista registraram um acidente, cada.
 
Durante a primeira etapa da Operação Festas Juninas, a PRF fiscalizou 4.652 veículos e 4.015 pessoas, sendo extraídas 1.942 notificações, das quais 476 condutores foram flagrados por ultrapassagens indevidas, 231 por falta do uso do cinto de segurança, 144 flagrados sem CNH ou vencida, 81 por problemas em equipamentos obrigatórios do veículo e 128 condutores de veículos de carga por restrição de trânsito.
 
O uso do novo radar registrou 3.437 imagens de condutores com excesso de velocidade. Destas, pelo menos 70% serão transformadas em autuações, com multas que variam de R$ 85,13 a R$ 574,62.
 
Durante as abordagens policiais 20 pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia
Judiciária, cujos crimes variaram desde mandado de prisão em aberto, posse de veículos
roubados, embriaguez e drogas.
 
Lei Seca 
 
Segundo a PRF, apesar de todo o trabalho para a conscientização, alguns condutores ainda abusaram do uso de bebida alcoólica.  Este ano, dos 544 testes com etilômetro, 44 condutores foram flagrados e notificados por dirigirem alcoolizados, infração gravíssima, com multa de R$ 957,70.
 
Destes, oito condutores, além de multados, também foram presos, encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária e terão que responder processo criminal, podendo ser condenados a até três anos de prisão por crime de embriaguez no trânsito por ultrapassarem o índice de a 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (artigos 165 e 306 do CTB, combinado com a lei 11.705/2008).
 
Informações da PRF
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