Os proprietários de veículos 100% elétricos com valores de até R$ 300.000,00 podem solicitar o benefício de isenção do IPVA a qualquer momento, via internet. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), o requerimento de isenção está disponível online na plataforma de serviços públicos do Governo da Bahia, o portal ba.gov.br. A isenção se aplica exclusivamente ao IPVA.
A Sefaz esclarece que, uma vez solicitada a isenção, não haverá necessidade de refazer o pedido em outras oportunidades. Quem ainda não solicitou, por outro lado, pode requerer isenção do IPVA a qualquer tempo. “A isenção deve ser solicitada apenas uma vez, o que significa que, ao adquirir um veículo elétrico usado de outra pessoa, o carro já virá isento, não sendo necessário fazer uma nova solicitação”, esclarece o diretor de atendimento da Sefaz-Ba, Moisés Piropo Junior.
Todo o procedimento acontece exclusivamente online, podendo ser realizado pelo proprietário ou por um procurador, de posse de uma Procuração Legal. Além do requerimento preenchido, é preciso apresentar documentos digitalizados em formato PDF: a nota fiscal de aquisição do veículo, para veículos novos, ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico – CRLV-e, para veículos usados, e ainda documento de identificação do proprietário, comprovante de residência atualizado e, se o veículo ainda não estiver registrado no Detran, a requisição de serviço do órgão, incluindo a placa do veículo.
Passo a passo
O passo a passo inclui acessar a plataforma ba.gov.br, fazer login com a senha do portal ou da própria plataforma, localizar o serviço “Solicitar isenção de IPVA para veículos elétricos”, preencher os dados solicitados, registrar a solicitação e enviar os documentos digitalizados conforme as orientações.
Após a solicitação, o contribuinte pode ainda acompanhar o andamento do processo na plataforma, clicando em “Meus Serviços”. As notificações sobre o andamento do processo também podem ser enviadas por e-mail ou WhatsApp, conforme a preferência do usuário.
É importante lembrar que a isenção se aplica apenas a veículos 100% elétricos, cujo valor de mercado não ultrapasse R$ 300.000,00, e que o benefício é exclusivo para o IPVA, ou seja, não se estende a outros tributos ou taxas. Para mais informações, é possível consultar o site da Sefaz-Ba.
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