Irregularidades detectadas no funcionamento de um bar em Camaçari, levaram o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública ontem, dia 27, solicitando à Justiça que determine a suspensão das atividades do estabelecimento.
Segundo o promotor de Justiça Luciano Pitta, o bar tem realizado festas com bandas musicais sem autorização do órgão municipal competente. Além disso não tem isolamento acústico adequado e está ocasionando poluição sonora, por meio da emissão de ruídos em níveis superiores ao permitido pelas normas.
Na ação, o promotor de Justiça solicita à Justiça concessão da tutela provisória de urgência, até sentença final de mérito, para determinar a suspensão das atividades do bar e do alvará de funcionamento, até a obtenção de todas as autorizações necessárias (para eventos, utilização de equipamentos sonoros, publicidade, utilização da calçada, alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros), com a devida elaboração e execução de projeto de isolamento acústico, bem como a aquisição e manutenção (permanente) de aparelho de monitoramento e controle da emissão de ruídos durante os eventos, a fim de garantir a observância das normas técnicas aplicáveis.
De acordo com Luciano Pitta, vistoria realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Camaçari (Sedur) constatou a existência de dano ambiental baseado na prática de poluição sonora no local. Além disso, foram verificadas irregularidades como a ausência de autorização para eventos, para utilização de equipamentos sonoros, falta de alvará de publicidade, de alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros e de isolamento acústico adequado.
A ação registra que é inegável a gravidade dos danos oriundos da exposição dos moradores da região da Avenida Concêntrica, Gleba B, aos ruídos emitidos pelo bar bem como aos próprios frequentadores, já que submetidos ao som em patamares capazes de apresentar riscos de perda auditiva. Segundo o promotor de Justiça, foram realizadas tentativas de resolução consensual da questão, com propositura de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta e de audiência extrajudicial, mas o estabelecimento não apresentou resposta nos prazos concedidos pelo MP.