Criada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) com o objetivo de aferir a regularidade das máquinas de cartões de crédito e débito no comércio baiano, a operação Ponto de Venda já verificou, desde outubro de 2024, um total de 5.414 empresas. Foram apreendidas 176 máquinas de cartão, conhecidas também pela sigla POS (do inglês point of sale), que não correspondiam com o CNPJ da empresa. Para cada equipamento irregular, a multa é de R$ 13.800. Além disso, foram detectados 383 estabelecimentos comerciais que não estavam funcionando no endereço indicado no cadastro da Sefaz-Ba.
“O fisco baiano pode também enviar notícias-crimes sobre este tipo de irregularidade ao Ministério Público Estadual (MPBA), tendo em vista que o uso de POS com CNPJ de outra empresa ou um CPF de pessoa física configura crime contra a ordem tributária, conforme a legislação”, ressalta o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim.
De acordo com o gerente de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo Santana, o objetivo principal da operação é combater a prática de sonegação fiscal. “Além de não ocorrer a emissão do documento fiscal no ato de venda de mercadorias, o uso de um POS com CNPJ de outra empresa ou de pessoa física indica omissão do faturamento real”, reforça.
Fiscalização e Irregularidades
Indícios de inconsistências entre o faturamento real das empresas e o valor declarado por estas ao fisco são alvos dos cruzamentos de dados fiscais digitais realizados pela Secretaria da Fazenda do Estado por meio de sistemas como a Malha Fiscal Censitária e o Centro de Monitoramento On-line.
A Fazenda estadual, além disso, recebe constantemente denúncias sobre empresas que não estão emitindo nota fiscal ou que praticam outras irregularidades. Com a operação Ponto de Venda, o objetivo é complementar as informações proporcionadas por estas fontes de informação por meio da fiscalização in loco, diretamente nos estabelecimentos.
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