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O Coren-BA conquistou mais uma decisão favorável às categorias de Enfermagem. Desta vez, a Justiça Federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas, através da publicação da sentença do juiz Igor Matos Araújo, determinou que o município de Catu adote as medidas necessárias para manter, em todas as suas unidades móveis de urgência, a presença permanente de enfermeiras(os), independentemente da gravidade do paciente.
A vitória é resultado da inspeção realizada pela enfermeira fiscal Daniela Rocha do Departamento de Fiscalização (Defis) da Subseção de Alagoinhas, que constatou a necessidade da presença permanente das(os) profissionais.
Como a determinação do Coren-BA não foi cumprida por via administrativa, a Procuradoria Jurídica do Conselho ajuizou Ação Civil Pública (ACPs) contra o município visando a garantia da devida assistência de saúde à sociedade.
Para o procurador geral do Coren-BA, Saulo Bezerra Novaes, as ACPs buscam combater a violação aos direitos e prerrogativas inerentes às categorias de enfermagem, bem como ajudar na melhoria do sistema de saúde – seja público ou privado.
O município tem 30 dias para cumprir com a determinação. Em caso de descumprimento total ou parcial, a justiça poderá aplicar multa diária no valor de cem reais que incidirá até que a obrigação seja integralmente cumprida.
A sentença foi publicada no dia 05 de fevereiro de 2019, e pode ser consultada no site TRF 1 através da busca pelo processo nº 7224-82.2014.4.01.3314.