MPF propõe ação civil pública contra a Associação dos Barraqueiros de Saubara

O município permitiu a instalação de barracas irregulares em área da União, sem licença ambiental do órgão competente,e cobrou taxas pelo uso dos equipamentos.

O município permitiu, nos últimos 20 anos, a instalação de barracasirregulares em área da União, sem licença ambiental do órgão competente,e cobrou taxas pelo uso dos equipamentos.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e a Advocacia Geral daUnião(AGU) propuseram, no início deste mês, ação civil pública contra oMunicípio de Saubara e a Associação dos Barraqueiros (ABPMS) por contada ocupação irregular da orla marítima da cidade por barracas de praia.São cerca de 123 empreendimentos comerciais irregulares, instalados emterreno da União, sem licença ambiental do órgão competente e emdesacordo com os parâmetros e exigências legais de tutela do meioambiente, de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano e depreservação do patrimônio público federal. 

Na ação, os autores pedem à Justiça Federal que conceda liminardeterminando que o município não expeça novas autorizações paraconstrução, reconstrução e funcionamento das barracas; nãoautorize a utilização de terrenos da União sem a prévia anuência doPoder Público Federal; adote medidas para paralisar eventuais obras deconstrução e reconstrução de barracas de praia e promova a limpeza e aremoção de escombros, eventualmente acumulados em decorrência das obrasirregularmente iniciadas na orla marítima da cidade.

O MPF e a AGU requerem, ainda, que a Justiça determine que a Associaçãodo Barraqueiros forneça, ao município, a relação de todos os associados,proprietários de barracas de praia, com localização dos respectivosequipamentos, a fim de viabilizar medidas a serem adotadas pararegularizar a situação, e que informe aos associados quanto aosimpedimentos legais e restrições à ocupação de praias marítimas, bemcomo sobre a existência da ação civil pública.

TAXAS

Foto: Madalena de Jesus/Acorda Cidade

A ação foi proposta pelas procuradoras da República MelinaMontoya Flores e Caroline Queiroz e o advogado da União Bruno Godinho. De acordo com o documento, por cerca de duas décadas, o Município deSaubara vem permitindo a ocupação desordenada da orla marítima por meiode barracas irregulares e vem cobrando taxas semanais dos comerciantespara o funcionamento dos estabelecimentos. A maioria das barracas foi construída com estrutura de alvenaria, sobrecontrapiso, com fundação de concreto e com paredes de bloco e pilastras.Muitas barracas têm cozinhas e sanitários e não possuem fossas sépticas. Outras chegam a funcionar como verdadeiros restaurantes, bares e, emcertos casos, como residências dos comerciantes.

IMPACTOS

 

Foto: Malena de Jesus Acorda Cidade

A ação sustenta que esse tipo de barraca de praia viola asnormas de proteção do meio ambiente, da tutela do patrimônio públicofederal e preceitos de uso e ocupação do solo, o que acarreta impactosambientais e paisagísticos, comprometendo o equilíbrio ecológico do meioambiente, a saúde pública, a livre circulação na praia – bem público deuso comum do povo – e a paisagem natural, afetando a visão do mar e dohorizonte por quem passa pela orla de Saubara. E mais: causam muitos prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, aexemplo de supressão de vegetação; degradação de manguezais;assoreamento, obstrução e desvio do leito natural de cursos dágua;contaminação do solo, de águas subterrâneas e das águas do mar pordejetos e impurezas, com o consequente aumento de casos de moléstiascutâneas e outros problemas de saúde naqueles que frequentam a praiaem busca de lazer e repouso; entre outros problemas.

No julgamento do mérito da ação, os autores requerem a nulidade dequalquer ato do Município de Saubara sem prévia anuência do PoderPúblico Federal e o devido processo de licenciamento, referente àexpedição de alvarás/autorizações ou licenças; que o município nãoautorize a utilização, por qualquer meio, de bens de propriedade daUnião ou de uso comum do povo que façam parte de toda a extensão desua orla marítima, sem a prévia anuência do Poder Público; que retire asbarracas edificadas em áreas irregulares e que repare integralmente osdanos ambientais decorrentes dessas ocupações irregulares.

As informações são da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República

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