Justiça

MPF/BA denuncia grupo que simulou morte de empresário para se apropriar de sua poupança

Os estelionatários falsificaram documentos da vítima e de sua esposa, além de “inventar” um filho para o casal. Tudo isso com o objetivo de usufruir de cerca de um milhão de reais.

Acorda Cidade

Um grupo de seis pessoas – dentre elas, dois advogados – foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Bahia por tentativa de estelionato. O crime, ocorrido em 2004, ganhou destaque na mídia local por ter sido cometido contra um conhecido empresário e advogado paulista. Cinco homens e uma mulher simularam a sua morte e a da sua esposa, mas boa parte do grupo foi presa em flagrante momento após sacar o dinheiro da conta poupança do empresário.

De acordo com a denúncia, , oferecida em março e recebida pela 2ª Vara da Justiça Federal no último dia 29, o grupo tramou uma complexa fraude para induzir a Caixa Econômica Federal (CEF) a erro e, consequentemente, obter vantagem patrimonial ilícita por meio do dinheiro depositado na conta poupança do empresário. Para tanto, providenciou as certidões de óbito do casal.

Na ocasião, dois dos denunciados haviam descoberto que o empresário mantinha saldo positivo superior a um milhão de reais no banco. De posse de um extrato bancário, da cópia do cartão magnético da conta poupança em questão e da cédula de identidade do titular, o grupo criou um personagem fictício, como se fosse filho da vítima, e deu segmento ao golpe.

O falso filho da vítima assinou, então, procuração constituindo um dos denunciados como seu advogado, com poderes de receber quantias, dar quitação e requerer alvará judicial. Além disso, ainda foi obtida uma série de documentos irregulares como extrato Dataprev, declaração de existência de dependente beneficiário do INSS e cópia da conta de serviços de telecomunicações, que comprovava a suposta residência da vítima.

Munido de todos esses documentos, o falso procurador ajuizou na Comarca de Jequié, requerimento de concessão de alvará judicial para levantamento da quantia depositada na conta-poupança do empresário paulista. Depois disso, os denunciados driblaram a distribuição e, na unidade judiciária desejada por eles, o documento teve tramitação expedida. O comando ordenava que os saques fossem feitos em Salvador.

Para assegurar o cumprimento do alvará obtido criminosamente, antes que a fraude fosse descoberta, um despachante (também denunciado) intermediava a liberação de quantias junto a gerentes de agências bancárias em troca de 5% do montante. No entanto, o grupo não contava com o fato de o empresário já ter sido vítima de um golpe similar naquele mesmo ano e, por isso, cancelara todos os cartões magnéticos, ordenando, por escrito, que nenhuma movimentação fosse feita em suas contas sem sua ciência.

O crime chegou a ser consumado, o dinheiro partilhado e depositado na conta dos denunciados de forma fracionada para dificultar o rastreamento. Mas, ao saírem da agência, três dos denunciados foram presos em flagrante, os valores que portavam apreendidos e as transferências estornadas.

A denúncia do MPF baseou-se em um inquérito da Polícia Federal (PF), que foi presidido pelo ex-delegado da PF Maurício Telles Barbosa, hoje Secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia. O procurador da República André Luiz Batista Neves, autor da ação penal, requereu a condenação de todo o grupo, a penas aplicadas a estelionatários (artigo 171, §3º, que pode aumentar de um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência); tentativa de crime não consumada por circunstâncias alheias à vontade do agente (artigo 14, II) e concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal).

Os réus respondem o processo em liberdade.

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