Bahia

MP recomenda à prefeitura de Anguera anular ou adequar decreto que proíbe entrada de pessoas no município

Em entrevista ao Acorda Cidade, o promotor de Justiça Audo Rodrigues explicou que a medida viola a livre circulação de pessoas, bens e serviços.

Orisa Gomes

O Ministério Público da Bahia, através da 2ª promotoria de Feira de Santana, recomenda a prefeitura de Anguera que anule ou adéque o decreto municipal nº.18, de 07 de abril de 2020, que determina a proibição de acesso de qualquer pessoa no município que não seja moradora, mediante o fechamento das entradas da cidade.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o promotor de Justiça Audo Rodrigues explicou que a medida viola a livre circulação de pessoas, bens e serviços, e se configura em agressão ao direito fundamental de ir e vir, que causa dano à coletividade. Ele também esclareceu que o que está determinado no decreto é diferente das barreiras sanitárias adotadas em muitos municípios, como uma medida importante neste momento de enfrentamento ao coronavírus.

“Isso fere o direito do cidadão previsto na Constituição Federal e fez com que o MP, tendo conhecimento dos fatos, encamisasse a recomendação para que o prefeito (Fernando Bispo – PT) observasse a nulidade do decreto ou adequação, para evitar qualquer problema futuro, inclusive passível de abuso de autoridade ou crime de irresponsabilidade praticada pelo governo municipal”, ressaltou.

A recomendação do MP estabelece um prazo de 48 horas para que a prefeitura informe se foram adotadas as providências cabíveis, sendo passível de apuração de "eventual ato de desvio de poder".

O Acorda Cidade tentou contato com o prefeito Fernando Bispo, para saber o porque da medida e se a recomendação do MP será atendida, mas não conseguiu. 

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