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O Ministério Público estadual prorrogou até 30 de maio o regime de teletrabalho como medida de prevenção ao coronavírus. A portaria, que foi editada pela procuradora-geral de Justiça Norma Angélica Cavalcanti e publicada no Diário de Justiça Eletrônico de sexta-feira (17), reforça que o atendimento ao público fica restrito exclusivamente aos casos que envolvem perecimento do direito e risco à vida e à saúde. Durante o teletrabalho, os integrantes da Instituição ficam dispensados do comparecimento à sede física da sua unidade de lotação, mas não do exercício das suas atribuições e funções, devendo praticar todos os atos sob sua responsabilidade para que se evite violação ou perda de direitos, prescrição ou decadência.
A portaria institui ainda que permanecem suspensas as atividades e os serviços extrajudiciais que necessitem de atendimento presencial nas dependências do MP, tais como audiências, inspeções e perícias, exceto as atividades que possam ser desenvolvidas remotamente por meio digital. A portaria foi editada considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 313, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus e garantir o acesso à justiça nesse período emergencial.