Bahia

MP ajuíza ação civil pública contra Bompreço por veiculação de publicidade enganosa

O MP solicitou ainda que a empresa retire de todas as unidades da rede no Estado da Bahia os cartazes ou outros meios de anúncios que contenham referência aos preços de produtos de outros estabelecimentos, desacompanhados das notas fiscais

Acorda Cidade

A veiculação de publicidade enganosa pela rede de supermercados Bompreço, no âmbito da campanha ‘Desafio do Menor Preço – Compare’, motivou o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa
 
O MP solicita que, no prazo de 15 dias, o Bompreço divulgue os preços dos produtos anunciados na referida campanha ou em outra similar, com cópia integral da nota fiscal da venda do item nos estabelecimentos comerciais concorrentes, indicando de forma clara ao consumidor o preço praticado pela concorrência e os detalhes específicos do produto anunciado.
 
O MP solicitou ainda que a empresa retire de todas as unidades integrantes da rede no Estado da Bahia os cartazes ou outros meios de anúncios que contenham referência aos preços de produtos de outros estabelecimentos, desacompanhados das notas fiscais da venda ou que façam referência a preço errado; e que não altere os preços dos produtos vendidos pelos fornecedores concorrentes em qualquer campanha publicitária, realizada em suas lojas ou por meios de comunicação midiática. Em caso de descumprimento, poderá ser imposta a multa diária de R$ 50 mil.
 
De acordo com a promotora de Justiça, o Bompreço anunciou em uma das suas lojas, no mês de fevereiro de 2012, que o energético Red Bull de 250 ml custava R$ 7,49 em supermercado concorrente, valor R$ 1,50 acima da quantia de R$ 5,99 em que era comercializado em suas unidades. “No entanto, a análise das notas fiscais demonstrou que o preço do energético Red Bull vendido no concorrente não correspondia ao valor anunciado pelo Bompreço, sendo inclusive mais barato”, afirmou Joseane Suzart
 
Ela complementa que, em manifestação, feita em setembro de 2012, o Bompreço alegou ter atuado baseado no Código de Autorregulamentação Publicitária, que autoriza o uso de ‘atrativos comparativos’. o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), por meio de ofício enviado ao MP, pontuou que ‘é lícita a comparação de preços em estabelecimentos, mas com o cuidado de comparar produtos idênticos com muita clareza, para que o consumidor tenha o preciso conhecimento do que está comprando’
 
Segundo a promotora de Justiça, o MP propôs ao Bompreço um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas “a demandada não se manifestou tempestivamente, restando imprescindível a propositura da ação civil pública”.   
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