Bahia

Mesmo sem casos de coronavírus, Saubara proíbe entrada de vans e ônibus de excursões partir desta sexta-feira (20)

O decreto não afeta os ônibus coletivos que fazem as linhas regulares Salvador-Saubara e Salvador-Bom Jesus dos Pobres.

Andrea Trindade

Apesar de não ter, até o momento, nenhum caso do novo coronavírus (Covid-19) no município de Saubara, a prefeitura publicou um decreto, na quarta-feira (18), com medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da doença. Destino de vários baianos, principalmente moradores de Feira de Santana, que já tem cinco casos confirmados, Saubara recebe milhares de visitantes principalmente nos finais de semana nas praias de Cabuçu, do Sol e Bom Jesus dos Pobres.

Entre as medidas do decreto Nº 0697/2020, a prefeitura proibiu a partir da próxima sexta-feira (20), a entrada de ônibus e vans de passeio ou excursão, pelo prazo de dois meses. Para impedir a entrada, a prefeitura designou que os Órgãos Municipais de Fiscalização, a Guarda Municipal e a Superintendência Municipal de Trânsito façam barreiras na entrada da cidade, em frente ao Colégio Luís Eduardo Magalhães, com a ajuda das polícias Militar e Civil e da Polícia Rodoviária Estadual.

O decreto não afeta os ônibus coletivos que fazem as linhas regulares Salvador-Saubara e Salvador-Bom Jesus dos Pobres, bem como as vans que compõem o transporte alternativo do Município. A publicação determina que as empresas de transportes públicos, táxis, carros de aplicativo e operadoras de ônibus intermunicipais reforcem as atividades de limpeza e higienização dos veículos para garantir a segurança dos usuários e dos funcionários.

Suspensão de serviços, atividades e lazer

A prefeitura suspendeu, a partir de 20 de março, por 15 dias, inicialmente, o funcionamento de academias de ginástica, parques aquáticos, piscinas, parques infantis, auditórios e espaços de eventos ou casas de espetáculos, bem como as academias ao ar livre, as quadras de esportes, o estádio municipal e o campo de futebol.

Proibiu inicialmente, por 60 dias, a realização de shows, eventos cívicos, culturais, populares e religiosos, realizados por órgãos e entidades da administração pública municipal ou por particulares, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomeração de pessoas, para público igual ou superior a 50 participantes, em todo o território do Município.

Sobre os restaurantes, bares, barracas de praia, lanchonetes, pizzaria, hotéis e pousadas localizadas no Município de Saubara-Bahia, o decreto determina deverão obedecer, na disposição de suas mesas, a distância mínima dois metros entre elas.

A prefeitura também suspendeu o “Alvará de Funcionamento Eventual”, concedido ao “Circo Castelona”, instalado na Sede do Município, que deverá desmontar toda a sua estrutura.

Suspensão de aulas

O decreto determinou a suspensão das aulas no período de 23 de março (segunda-feira) a 06 de abril de 2020 (segunda-feira), inicialmente, em todas as escolas e creches que compõem a rede pública municipal de ensino, bem como as escolas e creches da rede privada, em todo o território do município.

O serviço de Transporte Escolar do Município, também foi suspenso enquanto perdurar a suspensão das atividades educacionais.

Aos alunos das Escolas de Tempo Integral e das Creches da Rede Pública Municipal de Ensino está garantido o fornecimento da Refeição Principal (almoço), em “quentinhas”, que serão entregues aos pais e/ou responsáveis, nas respectivas instituições de ensino, diariamente, das 11h às 12h, durante o período de suspensão das atividades educacionais.

Confira o decreto na íntegra aqui

 

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