Bahia

Mais da metade dos Divórcios e Inventários da Bahia devem passar a ser feitos em Cartórios de Notas

Decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir a realização de inventários e divórcios em Tabelionatos mesmo com menores envolvidos.

casal divórcio
Foto: Freepik

A decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tarde da última terça-feira (20), de permitir a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios de Notas, mesmo quando existam menores envolvidos, deve elevar a quase 60% o total destes atos que passarão a ser feitos em Tabelionatos da Bahia, diminuindo a carga de processos judiciais e tornando mais ágil e menos custosa a solução destas demandas para a população, que poderá, inclusive, realizar estes serviços de forma online.

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No caso dos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial e 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do total de divórcios judiciais no Brasil, 48,5% envolvem menores de idade, percentual que, com a decisão, poderá ser deslocado para os Cartórios, onde o fim da relação pode ser realizado inclusive no mesmo dia.

Já nos casos de inventários e partilhas, que totalizam cerca de 4.166 escrituras em Tabelionatos ao ano no estado, a permissão deverá gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos, uma vez que agora mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento, o procedimento poderá ser realizado diretamente em Tabelionatos de Notas, reduzindo o tempo de conclusão de anos para semanas.

“Essa decisão representa um avanço significativo para a população em geral. A possibilidade de realizar escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas, mesmo quando há menores envolvidos, proporciona um meio rápido e desburocratizado de resolver essas questões, comparado ao trâmite judicial. Além disso, com a utilização da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), esses procedimentos podem ser concluídos de maneira ainda mais ágil, oferecendo economia aos cofres públicos e ajudando a aliviar o sistema judiciário”, destaca Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA). “A ampliação dessa prática para incluir atos que envolvem menores de idade permitirá que mais famílias, que já têm consenso quanto à divisão de bens, possam usufruir de um processo mais simples e eficiente nos Tabelionatos de Notas,” acrescenta.

Desde 2007, quando os atos de divórcios, inventários e partilhas foram delegados aos Cartórios de Notas, até então com a vedação da prática nos casos que envolvessem menores de idade, já foram feitos mais de 3 milhões de atos em Tabelionatos de Notas, com uma economia de mais de R$ 7,5 bilhões, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.

Atos Digitais

Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.

No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.

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