Liminar determina que cobranças irregulares da Coelba sejam suspensas.

Os consumidores que não efetuaram pagamento das contas não terão qualquer penalidade, e todos que tiveram a suspensão do fornecimento terão a energia reestabelecida.

O juiz da 13ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, Antônio Serravalle Reis, concedeu uma liminar obrigando a  Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) – sob pena de multa diária de R$ 300 mil – a suspender a cobrança das contas de energia elétrica dos consumidores de toda a Bahia que foram faturadas pela média de consumo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (08).

Os consumidores que não efetuaram pagamento das contas não terão qualquer penalidade, e todos que tiveram a suspensão do fornecimento terão a energia reestabelecida. A cobrança estava fora das normas previstas na Resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), provocando muitas reclamações dos consumidores no mês de abril.

Agora, a Coelba está obrigada também a encaminhar correspondências para todos os consumidores que tiveram suas contas alteradas no prazo de 15 dias e a publicar em dois jornais de grande circulação a informação sobre a decisão.

De acordo com o promotor de Justiça, Aurisvaldo Sampaio, os dados coletados durante a apuração feita pelo Ministério Público apontam que pelo menos 770 mil consumidores, no mês de fevereiro deste ano, e 1,2 milhões, no mês de março, tiveram suas contas faturadas pela média do consumo.

Confira trecho de nota publicada hoje pelo Ministério Público da Bahia:

"A empresa deverá apresentar à Justiça a relação nominal dos consumidores, com os respectivos números de contratos, que tiveram suas contas de energia elétrica faturadas pela média de consumo fora das hipóteses expressamente previstas na Resolução nº 456 da ANEEL nos últimos oito meses; a conservar todos os registros relativos a essas contas, bem como os registros pertinentes às contas de energia elétrica referentes aos consumidores em relação aos quais foi efetuada a cobrança da quantidade de kWh acumulada em decorrência do faturamento pela média de consumo nos últimos oito meses", informou o MP.

As informações são do Correio

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