Bahia

Lei do Combustível do Futuro amplia cotas mínimas de biocombustíveis em gasolina e diesel

Transição Energética
Foto: Divulgação/ Ascom SDE

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) celebrou a sanção da Lei do Combustível do Futuro, que ocorreu em cerimônia na Base Aérea de Brasília, nessa terça-feira (8).

A lei, aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9), amplia cotas mínimas de biocombustíveis em gasolina e óleo diesel, incluindo o biometano como parcela obrigatória no gás natural, além de colocar o Brasil como pioneiro na descarbonização da matriz de transportes e mobilidade.

Representando o governador Jerônimo Rodrigues, o secretário da pasta, Angelo Almeida, celebrou a sanção do projeto e destacou o potencial da Bahia na transição energética do país. “O Combustível do Futuro é o maior e mais inovador programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade. A Bahia já é protagonista na produção de energias renováveis e o nosso futuro é agora. Investimentos estratégicos e parcerias têm impulsionado a pesquisa e desenvolvimento nessa área, visando posicionar o estado como referência na produção desse combustível”, afirmou.

O projeto segue o objetivo de fomentar a transição energética nacional para uma economia de baixo carbono, incentivando a produção de combustíveis verdes, como o Hidrogênio Verde (H2V) e o diesel verde, além de oferecer incentivos fiscais e financeiros para estimular a produção no país. Incluindo o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV); o Programa Nacional do Bioquerosene de Aviação (ProBioQAV); Programa de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e Incentivo ao Biometano; e a Criação do marco legal para a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS).

Representantes de secretarias do Governo do Estado estiveram presentes na cerimônia, junto a 15 ministros, a presidente do Banco dos Brics, Dilma Rousseff, o vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente da Câmara, Arthur Lira.

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