Foi proferida ontem (28) decisão da lavra da juíza doutora Lisbete Cezar Santos, da 7ª Vara de Fazenda Pública de Salvador, que acolheu pedido em Mandado de Segurança, cujo objeto foi a suspensão dos efeitos de Portaria expedida pelo Delegado Geral daPolícia Civil Baiana, Joselito Bispo.
Na decisão a magistrada entendeu que a Portaria suspensa não preencheu os requisitos de razoabilidade, essenciais à sua validade e eficácia. Também foi fundamentado na decisão que a nova jornada pretendida põe em risco a saúde dos servidores, em razãodo intervalo para descanso interjornadas ter sido reduzido.
Assessoria de comunicação do Sinpojud