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O juiz Ricardo D’Ávilla, da 5ª Vara da Justiça Federal, concedeu na noite de ontem (18) uma liminar suspendendo o reajuste de 13,64% proposto pelo governo da Bahia na tarifa de água e que deveria entrar em vigor a partir do próximo dia 1º.
Em sua decisão, o juiz acatou o argumento dos parlamentares de oposição. “O índice foi decidido em uma reunião extraordinária, o que contraria a legislação”, disse o deputado Bruno Reis, líder do bloco parlamentar PRP/DEM e um dos parlamentares que pediram a suspensão do aumento. Inicialmente, a proposta da Embasa era reajustar suas tarifas básicas em 6,14% _índice mantido pelo magistrado.
“De uma hora para outra a diretoria da Embasa resolveu aplicar mais 7,5% em cima dos 6,14%”, acrescentou Reis.
O deputado ressaltou que o aumento pleiteado pela Embasa é muito acima do IPCA, índice que mede a inflação. “O IPCA, que corrige os preços com base na inflação, foi de 5,91% ano passado. Ou seja, o reajuste que o governo quer dar na conta de água é mais que o dobro da inflação de 2010”, afirmou Bruno Reis. Ele lembrou que o reajuste para quem paga a chamada tarifa social de água será de 8,5%, ou seja, também superior à inflação de 2010.