A Vara Única da Subseção Judiciária de Ilhéus acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis nas proximidades do Morro da Mangaba, localizado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu. A decisão liminar proferida pelo juiz federal substituto da SSJ de Ilhéus, Gabriel Augusto Faria dos Santos, deve ser executada pela Prefeitura e pela União em até 30 dias, sob risco de pagamento de multa fixada em R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado, no prazo estipulado.
A medida, decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF em 2021, visa mitigar o alto risco de deslizamento de estruturas rochosas na região, com consequente perigo para os turistas e a comunidade local.
Na ação, o MPF relatou a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para prevenir riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, tendo a situação ainda mais agravada pelo avanço das ocupações irregulares, inclusive em terrenos de marinha, sem a devida autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e licença ambiental.
Em fevereiro de 2024, o órgão federal anexou ao processo laudo pericial em que constatou a “extrema urgência” da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia de sistemas de alerta ou planos de contingência que pudessem vir a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia.
De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação destes locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática foi adotada”.
A apuração demonstrou ainda que além da existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há risco de deslizamentos, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.
Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em março deste ano, foi proferida nova decisão judicial que obrigou a União e o município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias. O juiz federal determinou ainda que seja utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município de Cairu.
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