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A Justiça determinou que o Estado da Bahia transfira, em 30 dias, para outras unidades carcerárias todos os presos do Presídio Regional de Paulo Afonso que não são oriundos das comarcas de Paulo Afonso, Chorrochó e Jeremoabo. A decisão foi publicada ontem, dia 24, atendendo pedido liminar do Ministério Público estadual, realizado pelo promotor de Justiça Igor Miranda. A determinação foi proferida pelo juiz Cláudio Sobrinho.
Foi determinado também que não sejam admitidos na unidade prisional detentos que tenham praticado crimes em comarcas, já citadas acima, que não integram a regional de Paulo Afonso. Na decisão, o juiz considerou o argumento do MP de que o presídio sofre de superlotação. Conforme o pedido formulado pelo promotor Igor Miranda, desde 2017 a situação da unidade se agravou, pois a população passou de 550 detentos, em 2017, para 750 em junho deste ano, diante de uma capacidade de abrigar 338 presos. O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 20 mil.
Os municípios que fazem parte das três comarcas da regional são Paulo Afonso, Glória, Santa Brígida, Chorrochó, Abaré, Macururé, Rodelas, Jeremoabo, Sítio do Quinto, Coronel João Sá e Pedro Alexandre.