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Após ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal utilize seus colaboradores no reforço de medidas para evitar aglomerações nas agências e na organização das filas que se estendem para fora delas.
Na decisão, proferida na terça-feira (5), é dado o prazo de cinco dias para adoção da medida, sob pena de multa diária a ser definida.
Segundo a Justiça, a Caixa deve orientar os seus colaboradores – sejam vigilantes, recepcionistas ou servidores – para que façam uma triagem ou atendimento prévio no início das filas formadas no entorno das agências. O objetivo é que a equipe do banco possa, desse modo, orientar a população, especialmente, sobre quais serviços não precisam de atendimento presencial.
Além disso, os colaboradores devem organizar as filas seguindo as normas sanitárias de prevenção ao contágio e a orientação sobre o distanciamento entre as pessoas. De acordo com a decisão, a força policial local poderá ser requisitada no caso de a agência não conseguir conter a aglomeração, mesmo com a implementação dessas medidas.
Na liminar, a Justiça apontou que, “diante do grave risco de contágio nas aglomerações de pessoas, e em razão das extensas filas formadas nos entornos das agências bancárias destinarem-se exclusivamente ao atendimento bancário, cabe à Caixa intervir na organização das referidas filas”. A decisão ainda destaca que o banco ainda não conseguiu comprovar que está utilizando efetivamente seus colaboradores no controle ou na redução das filas de atendimento.
Fonte: G1