Bahia

Justiça dá prazo de 60 dias para ViaBahia concluir obras e serviços

Concessionária terá que adequar condições das BRs 324 e 116 em 60 dias, caso contrário, valor da multa pode passar dos R$ 50mil/ dia de atraso e cobrança dos pedágios será suspensa

Acorda Cidade

 
No prazo máximo de 60 dias corridos, a Via Bahia Concessionária de Rodovias, que administra as BRs 116 e 324, deverá executar e concluir, integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada dia de atraso.  
 
A determinação é da decisão liminar proferida, na quarta-feira (16), pelo juiz Wagner Mota Alves de Souza, através da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) através das procuradoras Vanessa Gomes Previtera e Melina Castro Montoya Flores.
 
Consta na decisão que caberá à concessionária reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir “qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais, observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo definido, sob pena de incidência da multa fixada".
 
Em caso de descumprimento da decisão, o valor da multa será ampliado a cobrança dos pedágios será suspensa, enquanto pendente o seu cumprimento.
 
O líder do governo na ALBA falou sobre o resultado. “Nós fechamos o cerco, até porque tem um segundo inquérito em tramitação e trabalhamos para que, no próximo dia 24, eles apresentem um plano de ação consistente no Senado para resolver os problemas da pista. Com isso, nós estamos articulados, tanto no nível jurídico quanto no nível político, e estamos confiantes de que teremos uma solução. Ninguém quer perseguir a Via Bahia, queremos que seja cumprido o contrato”, afirmou Neto.
 
 
Além desta ação do MPF, duas outras movimentações importantes no âmbito político e administrativo no Senado Federal e na Assembleia Legislativa da Bahia. 
 
Vale ressaltar que ainda outro inquérito cobrando o cumprimento da segunda etapa do contrato de concessão, conforme ficou acordado na última reunião entre Neto, o deputado José de Arimatéia, as procuradoras Vanessa Gomes e Melina Castro, a Via Bahia e o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), George Paimrealizada na última sexta-feira (11).
 
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
 
"Posto isto, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A execute e conclua, integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60(sessenta) dias corridos, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cada dia de atraso. Caberá à concessionária, a fim de atender ao comando decisório, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais, observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo acima definido, sob pena de incidência da multa fixada. Deverá a Via Bahia comprovar documentalmente (com exibição de plano de ação, cronograma, relatórios, laudos e demais documentos que entender pertinentes) o cumprimento desta decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do término do prazo fixado para conclusão dos trabalhos iniciais. Poderá, ainda, a critério deste juízo, ser determinada uma vistoria preliminar para verificação do cumprimento desta ordem. Caso seja descumprida a decisão, será majorada a multa ou suspensa a exigibilidade do pedágio, enquanto pendente o seu cumprimento, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal pela desobediência. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais. Intime-se pessoalmente a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A, por seu diretor superintendente ou pelo substituto deste." 
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