Bahia

Justiça autoriza mulher a cultivar maconha para tratar filho de 5 anos diagnosticado com autismo

Mãe e filho são moradores da cidade de Porto Seguro, no sul do estado.

Acorda Cidade

Uma moradora da cidade de Porto Seguro, no sul da Bahia, conseguiu uma autorização judicial para cultivar, para fins terapêuticos, a planta Cannabis Sativa, a maconha, para ser usada no tratamento do filho, de cinco anos, diagnosticado com autismo severo. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), que viabilizou a decisão através de Habeas Corpus Preventivo.

Conforme o órgão, a decisão da Justiça saiu no dia 30 de janeiro e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 1º de fevereiro. No entanto, a Defensoria só tomou conhecimento da decisão na quarta-feira (6).

Conforme a DPE, a criança beneficiada pela autorização judicial faz o uso de óleo de cânhamo desde dezembro de 2016, em razão de Transtorno do Espectro Autista – TEA e hiperatividade (autismo severo). O uso do produto à base de maconha gerou melhora significativa nos sintomas apresentados pela criança, informou a Defensoria.

Apesar de a mãe da criança possuir autorização da Anvisa para importar o medicamento CIBDEX HEMP CBD, ela não tinha condições financeiras para arcar com a importação. Assim, a Defensoria Pública verificou que o medicamento não era fornecido pelo SUS e que havia precedentes judiciais no país para permitir o plantio.

De acordo com o defensor público Matheus Mazzilli Fassy, autor do Habeas Corpus, o Estado não fornece o medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, mas, por outro lado, criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis Sativa para fins medicinais. O processo da criança corre sob segredo de Justiça.

“Desta forma, a impetração do Habeas Corpus é medida paliativa apta a assegurar o direito à saúde e à vida digna da criança, pois a decisão judicial permitiu o cultivo de plantas suficientes para produção artesanal do óleo de cânhamo”, ressaltou a DPE, em nota enviada à imprensa.

Matheus Fassy explicou também que a concessão da ordem de Habeas Corpus garante o direito social à saúde. Serve também como divulgação para outras pessoas em situação semelhante, da possibilidade de atuação da Defensoria Pública na tutela dos direitos fundamentais.

“A implementação da pesquisa, produção e fornecimento dos medicamentos à base dos fármacos da Cannabis Sativa é uma forma de ampliar a discussão com a superação de preconceitos”, avalia.

O vegetal possui componentes farmacológicos que são usados em diversos países do mundo para fins medicinais, como, por exemplo, nos EUA, Canadá, Israel, Portugal, Chile e Uruguai.

Todavia, no Brasil, cabe a Anvisa, desde 2016, autorizar a prescrição e a manipulação de medicamentos à base de cannabis. Não há norma regulamentando o medicamento prescrito à criança e não há disponibilidade do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: G1

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