O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública contra a concessionária que administra as rodovias baianas, Via Bahia, e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), solicitando a suspensão da cobrança do pedágio na BR-324 ou o pagamento diário de uma multa de R$50 mil, caso a empresa não tenha cumprido com o que está determinado no contrato de concessão.
As procuradoras Melina Castro e Vanessa Gomes, autoras do processo, ajuizado no dia 5 de julho de 2011 (nº 0006049-88.2011.4.01.3304- 1ªa Vara Federal de Feira de Santana), pedem a adequação do programa de exploração da rodovia assistida pela Via Bahia, com execução e conclusão das obras previstas para o pagamento inicial de cobranças. Ou seja, o MPF quer saber se a Via Bahia fez tudo o que estava previsto em contrato antes de começar a cobrar o pedágio na BR-324.
VISTORIA – O Juiz Wagner Mota, com base nos dados do processo, solicitou uma inspeção judicial nos dois sentidos da BR-324, desiginando para realizar a vistoria, o perito Dr. Hélio de Oliveira Cardoso, que segundo a decisão do juiz, “deverá auxiliar os trabalhos de inspeção, observar o estado da rodovia e se foram executadas e concluídas as obras previstas para os trabalhos iniciais visando à adequação do programa de exploração rodoviária”.
Após essa vistoria, o Juiz Wagner Mota irá analisar o pedido do MPF, e se acatado, a Via Bahia terá um prazo de 30 dias para se adequar as normas do contrato de concessão, ou então será multada em R$50 mil/dia ou o pedágio na BR-324 será suspenso.