Bahia

Instituições habilitadas a receber recursos da Nota Premiada Bahia devem estar com dados atualizados

O repasse relativo à 9ª etapa do Sua Nota, que deve ser liberado até março, totaliza R$ 3 milhões – R$ 1,5 milhão para a área social e R$ 1,5 milhão para a de saúde.

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Agência Brasil – A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) informa que as 499 instituições da área social e as 34 da área de saúde ativas no programa Sua Nota é um Show de Solidariedade devem estar com as certidões de INSS e de FGTS válidas e com a conta bancária ativa e atualizada para receber os recursos da campanha Nota Premiada Bahia, referentes ao terceiro quadrimestre de 2020 (setembro a dezembro). O repasse relativo à 9ª etapa do Sua Nota, que deve ser liberado até março, totaliza R$ 3 milhões – R$ 1,5 milhão para a área social e R$ 1,5 milhão para a de saúde.

“Em meio aos efeitos da pandemia do coronavírus, os repasses às filantrópicas reforçam o caixa destas entidades que desenvolvem um papel importantíssimo de acolhimento e atendimento à saúde de uma parcela significativa da população baiana”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

Este será o terceiro repasse do governo estadual às filantrópicas durante a pandemia. Com mais essa etapa de pagamento, os valores desembolsados com as entidades vinculadas ao Sua Nota é um Show de Solidariedade vão somar R$ 37,8 milhões, contando desde o início da campanha Nota Premiada Bahia, em janeiro de 2018. Deste total, são R$ 27 milhões em repasses relativos às nove etapas da fase atual – três de 2018, três de 2019 e as três deste ano, e o restante corresponde à regularização de etapas anteriores do programa, explica o coordenador de Educação Fiscal da Sefaz-BA, André Luiz Aguiar.

A Nota Premiada Bahia e o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade são iniciativas complementares. Quem se inscreve no site da campanha para concorrer a prêmios deve escolher até duas instituições filantrópicas, uma da área de saúde e outra da área social, com as quais irá compartilhar todas as notas fiscais eletrônicas associadas ao CPF cadastrado no site.

É preciso incluir o CPF nas compras realizadas em estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os valores dos repasses para cada instituição variam de acordo com o número de apoiadores e de notas emitidas com o CPF.

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