Bahia

Ilhéus: auxiliar de produção recebe R$ 5 mil por ser chamado de preguiçoso e mangueado

A prática de assédio moral foi negada por uma testemunha da empresa, mas confirmada por outra que noticiou em prol do reclamante.

Acorda Cidade


Um auxiliar de produção de uma indústria de chocolates ganhou o direito a indenização por dano moral de R$ 5 mil por ser tratado de forma humilhante por seu supervisor. O caso aconteceu em Ilhéus, cidade localizada no sul baiano. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) e dela cabe recurso.

A prática de assédio moral foi negada por uma testemunha da empresa, mas confirmada por outra que noticiou em prol do reclamante. De acordo com ela, o supervisor tratava mal frequentemente os funcionários, e chamava o auxiliar de produção de “preguiçoso, burro e mangueado”. Ainda segundo essa testemunha “quando alguém ia no banheiro, ele dizia: tá manguiando e olhava para o relógio”.

A 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus indeferiu o pedido por não ter evidenciado de forma cabal o alegado assédio. Visão diferente teve a relatora, desembargadora Dalila Andrade, que explica que o assédio moral “caracteriza-se por ser uma conduta abusiva e reiterada, seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, seja dos empregados entre si, com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo por motivos de competição ou mesmo discriminação, violando direitos personalíssimos seus como a honra, a liberdade e a dignidade humana, consagrados na Constituição Federal”.

Para a magistrada, foi verificado por intermédio do depoimento da testemunha, que o supervisor da empresa tratava o reclamante com rigor excessivo, humilhando-o e constrangendo-o. “Ficou demonstrada uma conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito indenizatório”, disse. Por isso, a desembargadora decide por condenar a fábrica de chocolates ao pagamento de dano moral. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Renato Simões.

Processo : 0000216-86.2014.5.05.0492

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