Bahia

Governo publica decretos para nortear a conduta de agentes públicos no ano eleitoral de 2022

Qualquer conduta que resulte em desrespeito à legislação eleitoral estará sujeita às penalidades previstas em lei federal.

Acorda Cidade

Decretos assinados pelo governador Rui Costa e publicados nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, criam dois comitês e apresentam normas de conduta para agentes da Administração Pública Estadual para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições 2022.

O Comitê Interinstitucional de Acompanhamento e Controle (CIAC) se encarregará de propor e fiscalizar medidas de garantia de cumprimento das normas financeiras, contábeis, administrativas e eleitorais no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo Estadual.

O comitê terá reuniões semanais e será formado pelos secretários de Fazenda, Administração, Planejamento, Comunicação, da Casa Civil e pelo Procurador Geral do Estado, ou seus representantes. Entre os aspectos que devem ser observados estão a execução do orçamento estadual e os processos que envolvam as despesas públicas, os convênios e repasses de verbas, o recebimento de doações etc.

Já o Comitê de Articulação e Monitoramento (Ciam) tem a finalidade de propor medidas que viabilizem a proteção dos bens e serviços públicos e seus agentes, no exercício de suas funções, contra abuso ou manipulação de dados e informações que possam causar danos individuais ou coletivos por meio da utilização das redes sociais e de serviços de mensagem privada através da Internet (incluindo fake news e outros conteúdos).

O Ciam será composto pelos secretários de Comunicação Social, da Casa Civil, Segurança Pública, Administração, Planejamento e pelo Procurador Geral do Estado e terá reuniões semanais. Esses agentes poderão solicitar de toda a Administração Pública Direta e Indireta os elementos necessários ao cumprimento da finalidade do comitê, com possíveis desdobramentos nas esferas cível, criminal e eleitoral.

A outra medida determina que todos os agentes da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual cumpram e façam cumprir as normas da legislação eleitoral para prevenir a prática de atos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Casa Civil ficam encarregadas de orientar os agentes públicos quanto ao cumprimento dessa determinação. Isso inclui a observância de atos relacionados à publicidade institucional, inaugurações públicas, campanhas de órgãos públicos, cessão ou uso de bens públicos, distribuição gratuita de bens e serviços, valores e benefícios, realização de transferências voluntárias e contratação de despesas públicas, além da administração financeira e de pessoal.

Qualquer conduta que resulte em desrespeito à legislação eleitoral estará sujeita às penalidades previstas em lei federal. 

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