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No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o governador Rui Costa sanciona duas leis voltadas à proteção das mulheres na Bahia. Ambas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e estão em vigor a partir desta quarta-feira (7).
Uma delas dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas contendo, de forma legível e aparente ao público, a lei federal nº 13.718/2018 em diversos espaços e meios de transporte, com o objetivo de combater a importunação sexual contra mulheres. As placas também devem indicar o Disque 180 para denúncia das violações.
A obrigatoriedade é válida para trios, camarotes, restaurantes, bares, boates e casas de show, além de meios de transporte intermunicipal, hidroviário, rodoviário e metroviário. O descumprimento da lei implicará em multa, que será revertida para ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
A outra lei indica que os serviços de transporte intermunicipal de passageiros devem adotar campanhas afirmativas, educativas e preventivas sobre o abuso sexual e a violência contra a mulher sofridos no interior dos veículos coletivos. As campanhas envolverão a confecção de cartazes com instruções para identificação do agressor, acompanhadas dos números da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180).