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Acatando à denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA), a Justiça Federal condenou o empresário B.R.P.F. por crime de redução à condição análoga a de escravo e concurso formal. O empresário sujeitava 30 pessoas – entre adultos, crianças e adolescentes – a condições desumanas para o serviço de cata de milho não alcançada pelas colheitadeiras na fazenda de sua propriedade, no oeste do estado.
B.R.P. F. foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de multa, mas pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e o réu satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal – crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da pena de reclusão. Além disso, o empresário terá de pagar uma prestação pecuniária no valor total de 20 mil reais, a ser destinada à entidade social pública ou privada.
O MPF foi intimado da sentença este mês, embora ela seja de 2009. O empresário recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e responde o processo em liberdade.
Entenda o caso – Em julho de 2006, por conta de uma vistoria realizada pelo Ministério Público do Trabalho, pela Delegacia Regional do Trabalho e pela Subdelegacia do Trabalho de Barreiras, foram encontrados, na fazenda objeto de fiscalização, 30 trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravo, escondidos em barracos de plástico situados à beira da mata virgem.
Conforme a denúncia do MPF, que se baseou no relatório resultante da vistoria, os trabalhadores eram obrigados a viver sem instalações sanitárias e água potável para consumo. Além disso, eram submetidos a condições deprimentes e indignas para o trabalho, sendo-lhes suprimidos direitos e obrigados a contraírem dívidas a fim de não deixarem a propriedade.
Ainda de acordo com a denúncia do MPF, os gêneros alimentícios e demais itens básicos de sobrevivência eram todos vendidos para os trabalhadores num supermercado da cidade, avalizado pelo réu, desencadeando a existência de dívidas forçadas, as quais serviam como pretexto para não pagar os salários aos trabalhadores, situação que impedia o retorno a seus lares.
“Restou incontestável a responsabilidade do réu, ficando evidente que o mesmo era o proprietário da fazenda, tendo autorizado a cata de milho, avalizado as compras no mercado e, ainda, a despeito de ter tomado o conhecimento das condições degradantes de trabalho no interior de sua propriedade, não se opôs, beneficiando-se do serviço que era prestado, sem pagamento de salários, criando uma dívida artificial aos trabalhadores que, por essa razão, se viam tolhidos a deixar o serviço”, afirma o Judiciário na sentença concordando com os argumentos do MPF.