Salvador

Estacionamentos privados de Salvador terão que justificar aumentos excessivos de tarifas

Segundo o superintendente do Procon, Ricardo Maurício Freire Soares, todos estabelecimentos denunciados serão investigados pelo órgão.

Acorda Cidade

Os estacionamentos privados de Salvador, denunciados pelos consumidores por praticarem aumentos excessivos, terão que justificar a elevação das tarifas, por meio da apresentação de planilhas de custos operacionais. Caso sejam identificadas práticas abusivas, os fornecedores poderão sofrer sanções como multas ou até a interdição dos estabelecimentos.
 
Nesta quarta-feira (10), os fiscais do Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), voltaram às ruas para apurar mais denúncias de consumidores sobre a elevação de preço.

Alguns fornecedores estariam elevando os preços para compensar supostas perdas de lucro, em decorrência do cumprimento da Lei Municipal nº 8.055/2011, que obriga os estacionamentos a fracionarem o valor das tarifas, cobrando apenas pelo tempo de permanência real dos consumidores nestes estabelecimentos.

 
Em posse das planilhas de custos, apresentadas pelos fornecedores, o órgão analisará as cobranças, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – indicador calculado pelo IBGE, desde 1979, que aponta mensalmente a variação do custo de vida média das famílias com renda mensal entre um e 40 salários mínimos, residentes nas 11 principais regiões metropolitanas do país. Os preços são coletados em mais de 28 mil comércios visitados pelos pesquisadores. O Índice acumula, desde maio de 2012, a variação de 6,70%.
 
Segundo o superintendente do Procon, Ricardo Maurício Freire Soares, todos estabelecimentos denunciados serão investigados pelo órgão. “Não se trata de congelamento de preços, mas sim da harmonização do direito de livre iniciativa e da propriedade privada, com o elevado interesse público dos consumidores”.
 
Ele enfatiza que o próprio artigo 170 da Constituição impõe a busca desta conciliação de interesses. “Ao utilizarmos o IPCA como parâmetro, será possível apurar o abuso dessas práticas de forma objetiva e compatível com a ordem jurídica. Ademais, o próprio artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor elenca, entre as práticas abusivas, a aplicação de índice de reajuste diverso previsto na legislação”.
 
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