Com o intuito de aprimorar o atendimento social, psicológico e jurídico dirigido às mulheres grávidas que visam encaminhar seus bebês para adoção, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) instituiu portaria administrativa definindo o fluxo de recepção e acolhimento destes casos.
A entrega de bebês para adoção é um procedimento legal no Brasil e está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – lei nº 8.069/1990. O ECA garante a mulheres grávidas ou parturientes que não têm condições ou não desejam ficar com as crianças que possam encaminhá-las para a adoção.
De acordo com a defensora pública e coordenadora da Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente da DPE/BA, Gisele Aguiar, a regulamentação administrativa se fazia necessária para inscrever e difundir dentro da própria Instituição as orientações de atenção humanizada, evitando e impedindo situações de discriminação.
“Abandonar é crime, mas a entrega voluntária não. A entrega voluntária é um direito da mulher. E esta mulher precisa de acolhimento e não de julgamento. Ela não pode sofrer nenhum tipo de discriminação em virtude de sua decisão. Já a criança tem o direito a ter família, seja no seio da família desta mulher, seja em uma família substituta”, assinala Gisele Aguiar.
Pelo estabelecido na portaria, publicada no dia 16 de junho, a assistência prestada pela Defensoria à gestante ou parturiente deve ser marcada por escuta qualificada, entrevista psicossocial, modelo e sigilo quanto às informações recebidas.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia publicou provimento conjunto onde também estabeleceu diretrizes para o atendimento dos casos de entrega voluntária que chegam às Varas da Infância e da Juventude. Pela norma, os setores técnicos destas Varas devem sempre realizar entrevista pessoal com a genitora e, na falta de resistência desta, ouvir seus familiares avaliando a possibilidade da criança permanecer na família extensa (formada por parentes próximos com os quais a pessoa mantém vínculos de afinidade e afetividade, como tios e avós).
Além disso, confirmado o desejo de entrega da mulher, as [principais] audiências com o juiz devem contar obrigatoriamente com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estes últimos nos casos onde não há advogado constituído ou nomeado. As genitoras devem ainda estar cientes de que, após concluído processos e prazos para adoção, a entrega se torna irrevogável, ao tempo que podem se arrepender da entrega voluntária enquanto não houver decisão judicial final.
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