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A partir desta segunda-feira (18), entra em funcionamento no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o sistema online de emissão de certidões. Estarão disponíveis três modelos de certidão: criminal, cível e de concordata, falência e recuperação judicial. Para a emissão da certidão criminal não será exigido o pagamento do Documento de Arrecadação Judiciária (DAJ).
Com o sistema, o próprio cidadão poderá retirar as certidões negativas por meio da internet. Basta que ele acesse o site do Tribunal de Justiça (www5.tj.ba.gov.br), no link “Certidão online”, localizado no box de Serviços online.
Outra forma de obter o documento, é através do Fórum, onde o solicitante poderá contar com o auxílio de um servidor para digitar o número do pedido e localizar a certidão para impressão. As certidões positivas só poderão ser baixadas do programa por um servidor do TJ.
O novo sistema contempla a Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o órgão, a Resolução estabelece que partes não-qualificadas não serão listadas na certidão. Portanto, partes passivas cadastradas no banco de dados sem nome do pai, nome da mãe, RG ou CPF serão desconsideradas. As informações são do A Tarde.