Dívida ativa

Em novo canal de atendimento, débitos de IPVA outros impostos podem ser parcelados em até 60 vezes

Os contribuintes podem, ainda, fazer contestação de débito e solicitar emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto em cartório.

Acorda Cidade

Os contribuintes que possuem débitos inscritos na Dívida Ativa ganharam um novo canal de atendimento para quitá-las.

O call center da Rede SAC passou a prestar atendimento para aqueles que deixaram de pagar tributos estaduais como IPVA, ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD), além de taxas estaduais. Por intermédio da central telefônica (0800-071-5353 ou 4020-5353), os débitos podem ser divididos em até 60 vezes, desde que tenham parcela mínima de R$ 300,00.

O call center do SAC já iniciou o atendimento de forma receptiva (recebendo ligações dos contribuintes) além das ligações ativas (com contatos telefônicos para quem possui débito na Dívida Ativa). Além de solicitar o parcelamento da sua dívida, os cidadãos podem também receber informações detalhadas, consultar o saldo devedor e emitir Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Os contribuintes podem, ainda, fazer contestação de débito e solicitar emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto em cartório. A central telefônica do SAC também fornecerá atendimento aos cidadãos que desejam tratar sobre Taxa de Prestação de Serviços (TPS) e Taxa pelo Exercício de Poder de Polícia (TPP).

O novo canal atendimento é resultado de uma parceria entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Administração (Saeb), responsável pela gestão da Rede SAC. A PGE já disponibilizava outras formas para prestar atendimento aos cidadãos: site www.pge.ba.gov.br, plataforma SAC Digital, serviço de SMS, além do atendimento prestado presencialmente na sede do órgão.

De acordo com o Procurador Bruno Costa, o novo canal de atendimento oferece mais uma opção ao contribuinte que deseja regularizar sua situação ou que pretende obter informações sobre débitos inscritos na Dívida Ativa. “Nossa ideia é fazer com que o cidadão possa resolver a questão na comodidade da sua casa, sem ter que se dirigir à PGE ou Sefaz, a não ser que a situação demande alguma providência que foge da competência da Procuradoria”, afirmou o procurador.

Detran

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