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A lei federal 13.495 modificou o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da identificação e punição de motoristas infratores. Antes, o proprietário do veículo tinha como informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) quem era o condutor no momento da infração, somente após receber a autuação pelos Correios. Com a mudança no código, o proprietário agora também pode cadastrar previamente o principal condutor, no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A medida direciona multas e pontos na carteira de habilitação para o infrator, mesmo que ele não seja o dono do carro.
O cadastramento do motorista que dirige com maior frequência deve ser feito pelo proprietário, no portal de serviços do Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br). A pessoa indicada recebe um e-mail para confirmar ou não a operação. Confirmada a indicação, ela passa a constar no Renavam e é comunicada ao Detran. O nome cadastrado pode ser excluído por iniciativa do principal condutor ou do proprietário. No caso de transferência do veículo, a exclusão é automática.
O Detran orienta que o cidadão opte pelo procedimento junto ao Denatran, para evitar transtornos. “O proprietário do veículo tem duas opções: aguardar a notificação pelos Correios para indicar o condutor, o que leva um tempo, ou se antecipar com a indicação prévia. Recomendamos que ele se antecipe. Assim, o sistema ganha mais precisão nas informações e só será punido quem efetivamente cometeu a infração”, explica o coordenador de fiscalização do órgão, capitão Márcio Santos.