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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e o SAC Digital irão disponibilizar dois procedimentos para carteira de habilitação, diretamente na plataforma eletrônica de serviços do Estado. A partir desta terça-feira (23), os condutores de veículos baianos poderão solicitar a CNH definitiva e acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal. A disponibilização desses serviços é resultado de parceria entre a Secretaria da Administração (Saeb) e Detran-BA, com colaboração da Companhia de Processamento de Dados da Bahia (Prodeb).
A CNH definitiva substitui a permissão provisória para dirigir, documento que novos condutores utilizam no período de um ano após concluírem a autoescola. Agora, a solicitação da CNH Definitiva pode ser feita diretamente no SAC Digital logo após o vencimento da permissão provisória, desde que o condutor não some mais que 20 pontos de infração, não seja reincidente em infrações médias e não tenha cometido infração grave ou gravíssima.
O documento pode ser requisitado por meio do serviço ‘Detran – Habilitação – CNH Definitiva’, sendo necessário escolher unidade para onde a solicitação é encaminhada, além de emitir e efetuar o pagamento do boleto junto aos bancos conveniados. O cidadão pode acompanhar o status do pedido na área ‘Meus Serviços’ do SAC Digital e, após o prazo de confecção, que é de dez dias úteis, agendar a retirada do documento pronto.
A retirada da CNH Definitiva precisa ser para a mesma unidade onde a solicitação foi feita, por meio do serviço ‘Detran – Habilitação – Entrega da CNH’. O serviço deverá ser agendado e estará disponível para todos os postos da Rede SAC onde há atendimento do Detran-BA, tanto da capital quanto do interior do estado, e em unidades descentralizadas do órgão (Ciretrans, Retrans e Postos Avançados).
Já as informações que constam no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) também estarão disponíveis aos condutores através do SAC Digital, tais como a versão digital da CNH (para aqueles que possuem documento impresso com o QR Code); os veículos vinculados ao CPF do condutor; campanhas educativas relacionadas ao trânsito; e uma lista de infrações, com possibilidade de percentual de desconto – caso o condutor e o órgão autuador possuam cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Fonte: Ascom/Saeb