Contribuintes têm até o dia 25 para parcelar débitos relativos ao ICMS

A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 5 deste mês, através da Lei 11.908/10, e permite até 100% de dispensa dos débitos.

Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 25 deste mês para parcelar os débitos relativos às multas e acréscimos moratórios referentes ao imposto decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 5 deste mês, através da Lei 11.908/10, e permite até 100% de dispensa dos débitos.

A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem seus débitos com o Estado em até oito vezes.

Para pagamento a vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida, deve procurar a unidade da secretaria mais próxima, através das inspetorias ou SACs, até 25 deste mês.

Os interessados em obter o benefício para pagamento de apenas parte dos débitos de um ou mais processos devem formalizar requerimento, também até o dia 25, com indicação dos itens de débito a serem pagos. O modelo do requerimento será disponibilizado pela internet, no site da Sefaz.

Segundo o diretor de Arrecadação da Sefaz, Reginato Pereira, o contribuinte não precisará formalizar seu interesse em obter o benefício, quando optar pelo pagamento de todos os débitos. “No caso de pagamento de todos os débitos de um ou mais processos, considera-se manifestado interesse no momento de quitação a vista ou a formalização do pedido de parcelamento”, explicou.

Para o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o benefício é mais uma medida tomada pelo governo da Bahia com o objetivo de minimizar os efeitos da crise econômica que atingiu a todos em meados de 2008. “A anistia não deve ser utilizada como uma política tributária regular e frequente, mas em situações como a que vivemos no ano passado, quando os contribuintes tiveram dificuldades de pagar os impostos em dia”, ressaltou.

Mais informações através do call-center da Sefaz (0800-071-0071) ou pelo portal da secretaria.
 
 

As informações são da Agecom/BA

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