Bahia

Configurado crime de mando na primeira etapa do julgamento da Chacina de Unaí

Tribunal do Júri federal condenou os três réus acusados pelo MPF de serem os executores dos homicídios

Acorda Cidade

Na madrugada de sábado (31), após quatro dias de trabalhos, a juíza federal Raquel Vasconcelos Lima encerrou a sessão do Tribunal do Júri em que foram julgados três dos nove acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de terem cometido os homicídios dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego no dia 28 de janeiro de 2004, no episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí.
 
Erinaldo Vasconcelos Silva, Rogério Allan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda, pronunciados pela Justiça Federal como os executores dos homicídios, foram condenados pela prática de quatro homicídios triplamente qualificados. À exceção de Willian, os réus Erinaldo e Rogério Allan foram considerados culpados ainda do crime de quadrilha. 
 
Erinaldo, também condenado pelo crime de receptação, recebeu pena de 76 anos e 20 dias de prisão. Sua pena só foi menor do que a de Rogério Allan, porque  confessou os crimes durante o julgamento e teve direito ao benefício da delação premiada, com redução de 1/3. Rogério Allan foi condenado a 94 anos de prisão. 
Já a pena imposta a Willian foi de 56 anos de prisão, porque os jurados entenderam que ele teve participação de menor importância nos fatos. Embora tivesse participado dos atos preparatórios, auxiliando Francisco Helder Pinheiro a seguir os passos do auditor Nelson José da Silva, no dia do crime, quando os executores se dirigiam para a estrada onde iam abordar as vítimas, o veículo que Willian dirigia teve um problema mecânico e ele não conseguiu chegar ao local.
 
A juíza impôs o cumprimento da pena em regime fechado, negando aos réus o direito de recorrer em liberdade. Com isso, no próprio sábado, eles retornaram para a Penitenciária Nelson Hungria, onde estão presos ininterruptamente desde o dia 25 de julho de 2004, à exceção de Willian que, em fevereiro de 2011, foi solto indevidamente, tendo sido recapturado três meses depois.    
 
E como o próprio Erinaldo admitiu o recebimento de cerca de R$ 50 mil para cometer os homicídios, quantia que foi dividida com seus comparsas, a juíza também decretou o perdimento dos bens adquiridos com a prática criminosa.
 
Durante a leitura da sentença, a magistrada ressaltou que os crimes causaram “profundo abalo familiar e repulsa social intensa”, além de terem resultado em paralisação temporária da fiscalização trabalhista na região. O Noroeste Mineiro, uma das áreas de maior produção agrícola do estado, é também local onde já foram verificadas diversas ocorrências de prática de trabalho escravo. 
 
O combate a esse crime e a outras irregularidades trabalhistas, principal atividade exercida pelas vítimas no desempenho de suas funções, teria sido, por sinal, o motivo pelo qual suas mortes foram encomendadas.  
 
Crime de mando – Para os procuradores da República que atuaram no júri, Mirian Moreira Lima e Vladimir Aras, o resultado mais importante da primeira etapa do julgamento está relacionado justamente ao fato de que restou configurado o crime de mando. 
 
No próximo dia 17 de setembro começa o julgamento de outros quatro réus: o fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser um dos mandantes; José Alberto de Carvalho e Hugo Pimenta, acusados de serem os intermediários, e Humberto Ribeiro dos Santos, acusado do crime de quadrilha.
 
Segundo a sentença de pronúncia, contestada pelos advogados de defesa por meio de todos os recursos possíveis e em todas as instâncias, e assim mesmo mantida por todos os tribunais, a participação de Humberto restringiu-se a retirar a página do livro de registro de hóspedes do hotel onde os executores se hospedaram na véspera dos homicídios. 
 
Ele o fez a pedido de Erinaldo e de Rogério Allan após a intensa repercussão gerada pelos crimes e a deflagração da investigação conduzida por uma força-tarefa composta pelo MPF e as Polícias Federal, Militar e Civil de Minas Gerais. A conduta imputada a Humberto Ribeiro, porém, configura o crime de favorecimento pessoal, que já se encontra prescrito em razão da demora na tramitação do processo, que, por sua vez, resultou dos inúmeros recursos interpostos pela defesa.
 
Na semana passada, uma das linhas adotadas pelos advogados de Rogério Allan e Willian foi a de tentar desqualificar o trabalho de apuração dos crimes. Iniciada horas após os homicídios, a investigação contou com a coleta de provas e o rastreamento telefônico dos envolvidos, o que permitiu a elucidação não só dos fatos ocorridos naqueles dias, como da própria cadeia de comando e do papel que coube a cada um dos acusados.
 
O procurador da República Vladimir Aras afirmou, durante o julgamento, que “essa foi uma das investigações mais exemplares e mais bem conduzidas” que ele viu em 20 anos de profissão.
 
Atuaram junto com o MPF dois assistentes de acusação contratados pelos familiares das vítimas, os procuradores de Justiça aposentados Francisco Rogério Del Corsi e Francisco Patente.
 
Cumprimento das penas – Como os réus condenados já se encontram presos há cerca de nove anos, a partir de agora, terá início a fase de cálculo do cumprimento das penas conforme as normas de progressão previstas pela legislação brasileira. 
 
Ocorre que, na época dos fatos, vigorava uma regra mais branda, que concedia ao condenado o direito de progredir para o regime semi-aberto após o cumprimento de 1/6 da pena total aplicada. “Em 2007, foi sancionada a Lei 11.464, que passou a exigir o cumprimento de 2/5 da pena para que o réu tenha direito à progressão do regime, mas como ela é posterior aos crimes, não se aplica aos réus, em observância ao princípio da irretroatividade da Lei Penal”, explica a procuradora Mirian Moreira Lima.
 
No cálculo do restante das penas a serem cumpridas ainda em regime fechado, deve ser computado o tempo de trabalho na prisão, que diminui a pena em 1 dia a cada 3 trabalhados (art. 126, inciso II, da Lei 7.210/1984).
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