Salvador

Comerciante baiana é denunciada por contrabando

Autor da denúncia, o procurador da República André Luiz Batista Neves, requereu a condenação da comerciante por contrabando ou descaminho (artigo 334 do Código Penal).

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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ofereceu denúncia contra uma comerciante baiana por crime de contrabando ou descaminho por não pagar os tributos devidos na importação das mercadorias que ela vendia em sua loja, a Beslu, na Pituba.

Conforme inquérito da Polícia Federal (PF) que embasou a denúncia do MPF, o estabelecimento comercial tinha a fachada totalmente envidraçada e recoberta por papelão. Além disso, a porta ficava constantemente trancada. Enquanto as confecções compradas em São Paulo ficavam logo expostas em cabides e no chão da loja, os produtos importados eram guardados em malas no andar superior da butique.

A PF também constatou intensa movimentação da comerciante rumo aos Estados Unidos. Por meio de um mandado de busca e apreensão executado em setembro de 2009, a PF apreendeu no local mais de 132,8 mil reais em produtos importados, por meio aéreo, de Miami e Fort Lauderdale (Estados Unidos), a exemplo de maquiagens, perfumes e outros cosméticos, óculos, calçados, carteiras e bolsas, todos de grandes marcas estrangeiras.

Na época, ao ser flagrada, a comerciante sustentou ter quitado os devidos tributos quando da importação. Contudo, ela não apresentou nenhum Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) datado de 2008. O único DARF que apresentou para todo o ano de 2009 foi no valor de apenas 1,5 mil dólares.

Autor da denúncia, o procurador da República André Luiz Batista Neves, requereu a condenação da comerciante por contrabando ou descaminho (artigo 334 do Código Penal). A pena para este tipo de crime é de reclusão de um a quatro anos, podendo dobrar já que foi praticado por meio de transporte aéreo. As informações são do MPF-BA

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