Williany Brito
O critério para receber o desconto da Tarifa Social de Energia mudou: agora o benefício vai ser concedido de acordo com a renda do consumidor. Antes, o desconto era dado conforme o consumo de energia. O anúncio da mudança foi feito na última terça-feira (09), pela Coelba.
Todos os consumidores de baixa renda, que utilizam a Tarifa Social de Energia, vão precisar cadastrar na Coelba o Número de Identificação Social (NIS), imprescindível para as pessoas que fazem parte de algum dos programas do governo federal. O NIS é um número atribuído ao beneficiário, pela Caixa Econômica Federal, depois de feito o registro no Cadastro Único.
Quem já possui o NIS e ainda não informou à Coelba deve ligar para 0800 285 7171 ou procurar as agências ou postos de atendimento da Coelba. Quem já informou o NIS à Coelba deve conferir se o número aparece impresso na conta de luz.
De acordo a gerente de atendimento da Coelba, Marilane Silva, as prefeituras municipais foram delegadas, através do Ministério de Desenvolvimento Social para fazerem o cadastro e avaliar se as famílias têm o direito ou não de ter o NIS cadastrado.
– Os benefícios são dados concedidos pelas prefeituras municipais, através de seus gestores, que trabalham na Secretaria de Ação Social. A partir desse NIS, obtido junto as prefeituras, eles procuram a Coelba para continuar ou passar a ter o desconto na Tarifa Social de Energia.
Segundo a gerente, a exigência começa a valer de forma gradativa a partir de dezembro deste ano para todas as concessionárias do Brasil. Ela avisa que quem é beneficiado pela Tarifa Social de Energia e paga menos na conta de luz deve ficar atento.
– O maior impacto da mudança é que as pessoas que recebem o benefício automático, por consumirem 80 quilowatts, vão perder esse benefício em 2011. Isso porque, através da Lei 12.212 do governo federal, homologadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), só passa ter o direito da tarifa de energia quem está cadastrado no Cadastro Único do governo federal para benefícios sociais. Então, só vai ter o benefício quem apresentar a Coelba que possui o Número de Identificação Social.
Confira quem vai ser beneficiado:
A partir de 1° de dezembro
– Cadastrados nos programas do governo federal e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
– Portadores de doenças usuários de aparelhos elétricos para o tratamento de saúde com renda familiar de até três salários mínimos e cadastrados em programas sociais federais;
– Índios, com registro administrativo de nascimento indígena e quilombolas, com número de identificação social;
– Usuários do benefício de prestação continuada: Idosos a partir de 65 anos e portadores de necessidades especiais com renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
Confira os principais pontos da nova regra da Tarifa Social de Energia, divulgados pela Coelba:
– A lei da Tarifa Social de Energia Elétrica mudou e os usuários da Tarifa que não cadastrarem o NIS na Coelba poderão perder o direito ao desconto na conta de energia;
– Com a perda da Tarifa Social, os clientes pagarão a conta de energia sem desconto e só poderão voltar a ter direito ao benefício após o cadastramento na Coelba do NIS, NIT/NB e aprovação da ANEEL;
– Os clientes devem verificar na conta de energia se o NIS já está cadastrado na Coelba;
– Caso possua o NIS e este não esteja cadastrado, deve informar através do 0800 285 7171 ou nas Agências de Atendimento e rede credenciada Coelba Serviços;
– Caso ainda não possua o NIS, o cliente deve procurar a prefeitura e, após receber o número, informá-lo à Coelba;
– Os clientes que atendam aos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada – BPC (Lei LOAS) devem procurar as agências do INSS e, após obter o número do NIT/NB, informá-lo à Coelba;
– O benefício está sujeito à aprovação da Aneel. (Com informações do repórter Paulo José, do programa Acorda Cidade)