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Testamentos, inventários, partilhas e escrituras de doação em Cartórios de Notas totalizaram 235 atos em todo o estado da Bahia desde o início da pandemia causada pelo novo coronavírus. O número, levantado junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), reúne serviços relacionados ao processo sucessão, que disciplina a transferência de patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém a outra pessoa de acordo com as regras da lei brasileira.
Composta pelos 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, a CENSEC é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e regulamentada pelo Provimento nº 18/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a qual devem ser enviados todos os atos relacionados a escrituras públicas, procurações, divórcios, inventários, partilhas e testamentos realizados pelos tabelionatos presentes em todo o território nacional.
Os atos, que têm sido cada vez mais procurados por idosos, profissionais da saúde e, até mesmo jovens que fazem parte do grupo de risco da Covid-19, tendem a aumentar nas próximas semanas, já que muitos Estados iniciaram a regulamentação da prática destes procedimentos – exceção ao testamento – por meio de videoconferência.
A Bahia está entre os 10 estados do Brasil que possuem normas sobre a prática de atos notarias eletrônicos. Assim, os 507 cartórios baianos já podem realizar atos notariais e de registro por meio digital.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, Giovani Ginellini ressalta que "neste momento temos recebido diversas demandas de planejamento sucessório, o que proporciona segurança aos familiares sucessores de receberem bens e direitos conforme a vontade do testador/doador. Além de simples e econômico, o planejamento sucessório evita discussões e brigas familiares infelizmente tão comuns dos processos de inventário. Representa um ato de proteção do patrimônio constituído e, muitas vezes, do futuro da união da própria família".
O aumento da procura por orientações de um notário para realização de atos de sucessão se deve, principalmente, à iminente importância do planejamento familiar. A preocupação dos requerentes é garantir que seus bens sejam corretamente encaminhados e suas vontades cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos legais que evitem futuras disputas entre familiares.
O inventário, por exemplo, é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida e é obrigatório para que a partilha de bens se efetive entre os herdeiros. Sendo uma alternativa mais rápida e prática à via judicial, os inventários realizados em Cartórios de Notas da Bahia já contabilizam 98 lavraturas desde o início da pandemia.
Já os mais de 95 atos de doação realizados neste ano são utilizados para assegurar a vontade do doador. Assim, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário por uma incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas. Por fim, os Cartórios de Notas baianos já contabilizam mais de 42 testamentos feitos no período, assegurando assim o pleno cumprimento da vontade do testador após a sua morte.
Sobre CNB/BA
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) representa os cartórios de notas tendo como principal objetivo representar a classe na defesa de seus interesses, no âmbito estadual, por meio de prestação de serviços com excelência.