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Uum levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA), constatou que o percentual de crianças nascidas nos primeiros seis meses deste ano que não têm o nome do pai em suas certidões de nascimento chegou a 6,77%.
Durante o primeiro semestre de 2020, foram registrados 88.118 nascimentos de crianças baianas em Cartórios de Registro Civil. Desse total, 5.966 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Arpen-Brasil.
O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos. No primeiro semestre de 2018, a Bahia teve 89.226 nascimentos registrados, dos quais 4.215 (4,72%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 97.225, com 6.191 (6,37%) constando apenas os nomes das mães.
Reconhecimento de Paternidade
Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
"O reconhecimento de paternidade desempenha papel fundamental na construção de direitos da pessoa. E os Cartórios de Registro Civil garantem importante avanço na conquista desse direito, já que possibilitam a realização do ato sem a necessidade de processos judiciais", comentou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio.
Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.
Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.