A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na sexta-feira (23), um caminhão com mais de 13 toneladas em excesso de carga e documentos irregulares durante fiscalização na BR-324 no município de Simões Filho, na Bahia.
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Durante operação de segurança viária, um caminhão que transportava soja foi abordado. Ao total, a carga pesava mais de 74 toneladas. A equipe do GFT também observou que o veículo não possuía a Autorização Especial de Trânsito (AET) para trafegar pelo trecho. Sem o documento, que ampliaria o limite legal da carga, o excesso que estava sendo transportado chegou a 13.840 quilos.
Tendo em vista que o excesso de peso coloca em risco a vida e o trânsito devido ao comprometimento da suspensão e sistema de freios, além do desgaste do asfalto, o veículo de carga foi removido para o pátio da PRF para que seja realizado o transbordo da carga excedente.
O que diz o CTB – A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.
Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.
Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do Contran, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do Denatran.
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