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Os eleitores de 39 municípios que não responderam a convocação da Justiça Eleitoral até a quinta-feira (31) e, consequentemente, tiveram seus títulos cancelados, poderão comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais, a partir da segunda-feira (4), para regularizar a situação.
Consulte cidades que finalizaram a revisão biométrica em 31/10
A regularização deverá ser feita até o dia 06 de maio, quando ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral. Além da regularização de título, os serviços obrigatórios que serão oferecidos somente até a data limite são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados e transferência de domicílio eleitoral.
Procedimento para regularização do título
O eleitor que teve seu título cancelado deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento do município onde vota e solicitar a regularização. Para isso, o eleitor deverá apresentar documento oficial (com foto) e comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses); além de pagar as multas devidas, se houver.
Atenção!
No caso de mudança de nome, data de nascimento e filiação, é necessário apresentar documento que comprove a alteração (certidão de casamento, certidão de nascimento, ambas com averbação, se for o caso, bem como certidão de inteiro teor emitida pelo cartório de registro civil ou outro documento com fé pública onde conste a informação).
É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de outro documento que não esteja relacionado acima. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Consulta gratuita
Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta sobre a situação eleitoral é gratuita e está disponível no Portal do TRE-BA.