Vladmir Aras
Comentários ao Pacote Anticrime (6): a natureza jurídica do ANPP
Os acordos do art. 28-A do CPP, da Lei 12.850/2013 e da Lei 9.099/1995 têm como fundamento o consenso, tendo como premissa um processo de partes, não se permitindo a violação da autonomia da vontade de qualquer delas.