Juvenal Martins

Brasil

Demora no atendimento bancário faz Justiça condenar Caixa Econômica por danos morais

O juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, autor da sentença, entendeu que a autora sofreu desgaste físico e emocional devido ao atraso do banco na prestação de serviço. Além disso, a conduta da Caixa Econômica Federal contrariou a Lei Municipal nº 4.434, que estabelece ser de 15 a 30 minutos o tempo máximo de espera do consumidor para ser atendido nos estabelecimentos bancários do município de Caruaru.